Otomodelação é procedimento lícito na Odontologia - 450 x 600



O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou a Nota Técnica CFO nº 002/2026, esclarecendo que a Otomodelação é um procedimento não cirúrgico compatível com o exercício da Odontologia, desde que realizado por profissionais devidamente habilitados e capacitados.

A Nota Técnica destaca que a Otomodelação não se confunde com a Otoplastia. Enquanto a Otoplastia é um procedimento cirúrgico voltado à correção da região auricular, a Otomodelação consiste em uma técnica minimamente invasiva, realizada sem incisões, por meio da utilização de materiais absorvíveis ou não absorvíveis para remodelação da orelha.

O documento reforça que, com a vigência da Resolução CFO nº 284/2026, a atuação do cirurgião-dentista compreende a região de cabeça e pescoço, incluindo a região auricular, observadas as competências técnicas e formativas de cada especialidade.

Dessa forma, a realização da Otomodelação é compatível com as atribuições dos especialistas em Harmonização Orofacial (HOF), Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (CTBMF) e Cirurgia Estética Orofacial (CEOF), desde que possuam formação técnico-científica adequada para a execução do procedimento.

A medida fortalece a segurança jurídica, a valorização das competências legalmente reconhecidas da Odontologia e o compromisso com a qualificação profissional e a segurança dos pacientes.


CLIQUE AQUI para acessar a Nota Técnica CFO nº 002/2026.


(Fonte: ASCOM CFO)

Em 02/06/2026