Nota sobre regulamentação especialidade CEOF - 450 x 600


Nota sobre regulamentação especialidade CEOF - 2 - 450 x 600

O Conselho Regional de Odontologia de Goiás (CROGO) informa aos cirurgiões-dentistas que já se encontra em vigor a regulamentação da especialidade de Cirurgia Estética Orofacial, instituída pela Resolução CFO 286/2026.


Nos termos da Resolução, poderão requerer o registro como especialista em Cirurgia Estética Orofacial os profissionais que, cumulativamente, possuam registro ativo em HOF e CTBMF na data da publicação da Resolução, comprovem tempo mínimo de três anos de registro em cada uma dessas especialidades e formalizem o pedido junto ao Conselho Regional de Odontologia de sua inscrição principal. Trata-se de regra de transição destinada a reconhecer a qualificação dos profissionais já atuantes nas áreas correlatas.


Ressalta-se que o requerimento deverá ser protocolado no prazo máximo de 60 dias contados da publicação da Resolução, o que estabelece como data limite o dia 22 de maio de 2026. Após esse prazo, o registro da especialidade observará exclusivamente os critérios regulares previstos na norma, inclusive quanto à formação específica.


Diante disso, o Conselho orienta que os profissionais elegíveis providenciem, com a máxima brevidade, a organização da documentação necessária e a formalização do pedido dentro do prazo estabelecido, a fim de assegurar o reconhecimento da especialidade nos termos do regime transitório vigente.



Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 24/03/2026