Isenção de multa eleitoral - 450 x 600



O Conselho Federal de Odontologia e os Conselhos Regionais de Odontologia aprovaram por unanimidade, em Assembleia Conjunta realizada no dia 03 de março, a isenção da cobrança de multa eleitoral aos inscritos que não participaram da votação referente às eleições do biênio 2026/2027.

A deliberação reforça o alinhamento institucional do Sistema CFO/CROs, a uniformidade de procedimentos em todo o país e a condução administrativa pautada pelo consenso entre as autarquias.

A medida será formalizada nos termos normativos próprios e comunicada pelos respectivos Conselhos Regionais.

Sistema Conselho em defesa da sociedade e dos bons profissionais.



(Fonte: ASCOM CFO)
Em 11/03/2026