

Os boletos da Anuidade 2025 para os inscritos no Conselho Federal de Odontologia (CFO) já estão disponíveis.
Importante ressaltar que não haverá reajustes nos valores para o próximo ano, ou seja, as taxas cobradas em 2025 serão as mesmas do ano anterior. Os profissionais registrados devem ficar atentos às orientações e prazos estabelecidos pelo CROGO para regularizar a situação financeira.
Seguindo a Decisão CFO-14, de 11 de novembro de 2024, aqueles que realizarem o pagamento em janeiro receberão 10% de desconto e, em fevereiro, 5%. Mas atenção: descontos aplicados apenas mediante emissão do boleto exclusivamente pelo App da carteira de Identidade digital CFO-ID para pagamento à vista. Em março, o valor da anuidade passa a ser cobrado integralmente.
Para acessar a carteira, é preciso baixar o aplicativo “CFO ID”, disponível na versão Android ou iOS, seguir as orientações na tela do aplicativo. Clique no link https://identidadedigital.cfo.org.br/.
Sobre parcelamentos
As opções de pagamento parcelado da Anuidade 2025 são as seguintes:
No boleto, em até 5 parcelas, e no cartão de crédito, em até 10 parcelas (os pedidos de parcelamento poderão ser realizados de modo on-line, nos serviços on-line).
Em ambas as condições (boleto ou cartão), a adesão ao parcelamento deverá ser realizada até 31/01/2025 para que o pagamento da Anuidade de 2025 seja feito sem correção de valor.
Caso não haja adesão a alguma das opções de pagamento parcelado da Anuidade de 2025 até 31/01/2025, o valor desse tributo poderá ser parcelado a partir de 01/04/2025, porém já estará sujeito à correção.
Ressaltamos que os boletos serão encaminhados para a residência dos profissionais somente a partir de março, exclusivamente para aqueles que não optaram pelo pagamento com desconto ou pelo parcelamento.
Reforçamos que a DECISÃO CFO-14, de 11 de novembro de 2024, estabelece que o desconto da Anuidade de 2025 para pessoas físicas poderá ser solicitado exclusivamente por meio do aplicativo do Sistema Conselhos de Odontologia, o CFO ID.
Recém-formados
Ainda de acordo com a mesma Decisão, quando da primeira inscrição do cirurgião-dentista em qualquer Conselho Regional de Odontologia, desde que seja realizada em até 60 dias contados da data da colação de grau, será concedido desconto de 50% sobre o valor integral da anuidade para o ano de 2025, para pagamentos em cota única, obedecendo à proporcionalidade dos meses restantes do ano, contada a partir do mês da inscrição.
Pessoas jurídicas
Além disso, pessoas jurídicas que sejam sociedades unipessoais terão 100% de isenção na anuidade, mediante requerimento e caso estejam adimplentes como pessoa jurídica e pessoa física. A determinação consta no artigo 15:
Poderá obter isenção integral, em relação à Anuidade 2025, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), desde que o sócio proprietário seja profissional inscrito em Conselho de Odontologia, necessariamente mediante requerimento ao Conselho Regional de Odontologia a ser apresentado até o dia 31 de março de 2025, sendo condicionada à adimplência da Pessoa Jurídica solicitante e da Pessoa Física proprietária.
§1º As novas inscrições realizadas após a data prevista no caput poderão ser contempladas com a isenção, desde que atendidas as demais condições estabelecidas e que o requerimento seja apresentado até a data de vencimento do boleto da anuidade emitido para o exercício.
Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 17.12.2024