


Com o objetivo de promover informação de forma dinâmica e direta sobre o Código de Ética Odontológico (CEO), o CFO Esclarece disponibiliza informações sobre a gratuidade na Odontologia brasileira.
Oferecer promoções ou serviços gratuitos não são permitidos pelo Código de Ética Odontológico. São infrações éticas serviços como:
. Oferecer serviços gratuitos;
. Receber ou dar gratificação por encaminhamento de paciente;
. Divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso;
Em caso de descumprimento dessa regulamentação prevista, o Conselho Federal de Odontologia reforça que o cirurgião-dentista infrator responderá a processo ético disciplinar. Além da punição prevista no código, a prática desvaloriza o ofício de milhares de profissionais, que investem anos em estudos na graduação, especializações e, é claro, em material odontológico de qualidade para atender os pacientes com excelência!
A denúncia para esse tipo de ação pode ser feita por qualquer pessoa e deve ser formalizada (presencial ou por e-mail) no Conselho Regional de Odontologia do estado de origem da infração ética.
Em caso de dúvidas ou orientações, entre em contato com a Unidade de Fiscalização do CROGO:
Telefone: 62 4006-7509/7510
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Registro de denúncias: https://cro-go.implanta.net.br/servicosonline/Publico/Denuncias/
(Fonte: ASCOM CFO)
Em 05.04.2024




