CROGO Orienta nº 19  Você sabia que para divulgar imagens de pacientes é preciso uma autorização por escrito - 600 x 600




Resolução CFO-196/2019 determina que o cirurgião-dentista poderá divulgar as seguintes imagens, desde que com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE),  que deverá ser arquivado ao prontuário do paciente: 

  • Autorretratos (selfies) de cirurgiões dentistas, acompanhados de pacientes ou não.


  • Imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos odontológicos quando realizada por cirurgião-dentista responsável pela execução do procedimento.


OBSERVAÇÕES: 

  • Nestas imagens do diagnóstico e da conclusão dos tratamentos odontológicos, é proibido identificar quem é o paciente, sendo permitida a divulgação apenas da área em que fora realizado o procedimento, conforme artigo 14 III do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012).


  • Em todas as publicações de imagens e/ou vídeos, autorizadas pela Resolução CFO-196/2019, deverão constar o nome do profissional, o seu número de inscrição no CROGO e a profissão Cirurgião- Dentista ou CD.


  • NÃO está autorizada pela Resolução CFO-196/2019 a divulgação das seguintes imagens:
- Transcursos de procedimentos odontológicos.

- Imagens que permitam a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos.

- Expressões escritas ou faladas que possam caracterizar o sensacionalismo, a autopromoção, a concorrência desleal, a mercantilização da Odontologia ou a promessa de resultado, como por exemplo: ANTES, DURANTE, DEPOIS. 

- Casos clínicos de autoria de terceiros.



  • Em todas as hipóteses, serão consideradas infrações éticas, de manifesta gravidade, a divulgação de imagens, áudios e/ou vídeos de pacientes em desacordo com a Resolução CFO-196/2019.


  • A exposição de imagens sem a devida autorização poderá acarretar ao cirurgião-dentista a responsabilização administrativa-ética, civil e criminal






Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 03.09.2024