CROGO Orienta nº 14  Saiba o que pode e o que não pode ser publicado nas Redes Sociais - 600 x 600




Dia dos Pais chegando… e as pessoas sendo bombardeadas com diversas oportunidades e promoções, principalmente através das redes sociais.

Porém, muita atenção, cirurgião-dentista!! Muito cuidado ao se comunicar com o público na Internet, principalmente porque há um Código de Ética a seguir.

Para evitar publicações irregulares, o CROGO preparou um material com dicas importantes sobre o que não pode e que pode ser publicado nas Redes Sociais.



• As regras para realizar PUBLICIDADE ODONTOLÓGICA são as mesmas para qualquer meio de comunicação não vedado pelo CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICA- CEO (RESOLUÇÃO CFO-118/2012).

Exemplos: Redes Sociais, Fachada, Panfleto, Cartão de visita, Televisão, dentre outros.


• As regras para realizar PUBLICIDADE ODONTOLÓGICA são de observância obrigatória e estão descritas, principalmente, nas normativas citadas abaixo:

# CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICA-CEO (Resolução CFO-118/2012), em específico no CAPÍTULO XVI.

# Lei Federal nº 5.081, de 24/08/1966.

# Resolução CFO-63/2005.

# Resolução CFO-195/2019.

# Resolução CFO-196/2019.

# Portaria CROGO-065/2019.

• Os profissionais inscritos (CD, TPD, TSB, ASB e APD), sejam eles prestadores de serviços, responsáveis técnicos, proprietários, sócios, etc. poderão responder processo ético no CROGO pela publicidade e propaganda em desacordo com as normas estabelecidas nas normativas mencionadas acima.


O QUE O CIRURGIÃO-DENTISTA NÃO DEVE FAZER POR REPRESENTAR INFRAÇÃO ÉTICA:

# Anunciar preços
# Oferecer serviços gratuitos
# Divulgar as formas de pagamento
# Oferecer benefícios, como cartões de fidelidade
# Oferecer modalidades de pagamento ('em até 10 vezes sem juros', por exemplo)
# Oferecer trabalho para trocar favores
# Realizar serviços profissionais como prêmio em concursos ou sorteios
# Divulgar EXPRESSÕES/ INFORMAÇÕES, como, por exemplo: Botox Day, Popular; Do Povo; Do Trabalhador; Ao alcance de todos; Aqui você pode; Sem compromisso; Preço ao seu alcance; Preço justo; Preço em conta; Condições acessíveis; Condições especiais; Condições exclusivas; Pague somente a manutenção; Festivais; Combo; Pacote; Black Friday; Não perca a oportunidade; Eu quero; Deixe telefone nos comentários; Estamos selecionando; Mega plantão; As 10 primeiras; Diga: Eu quero; Chegou a hora; Implante Day; Orto Day; Deixe seu nome nos comentários que entraremos em contato; Etc.


É OBRIGATÓRIO ANUNCIAR:

* No caso de pessoa física:

- Nome do profissional
- Número de inscrição do profissional no CROGO
- Profissão: colocar ‘Cirurgião-dentista’ ou ‘CD’

* No caso de pessoa jurídica:

- Nome da empresa
- Número de inscrição da empresa no CROGO
- Dados do responsável técnico:

1 - nome do profissional
2 - número de inscrição no CROGO
3 - profissão: colocar ‘Cirurgião-dentista’ ou ‘CD’
4 - expressão “RESPONSÁVEL TÉCNICO” ou “RT".



É FACULTATIVO ANUNCIAR:

# Áreas de atuação, procedimentos e técnicas de tratamento, desde que precedidos do título da especialidade INSCRITA no CROGO ou da qualificação profissional de “CLÍNICO(A) GERAL”.

# Menção ou referência às especialidades, desde que o estabelecimento possua, a seu serviço, profissional inscrito no CROGO nas especialidades anunciadas, devendo, ainda, ser disponibilizada ao público a relação destes profissionais com suas especialidades.

# Mais de 2 especialidades, desde que inscritas no CROGO pelo CD (Resolução CFO-195/2019).

# Sobre os títulos de Doutorado, Mestrado e Docência, o atual Sistema CFO/CRO não permite mais a "anotação". Portanto, atualmente, quando necessário, solicitamos que o profissional apresente o diploma/comprovante de tais títulos, ou seja, a publicidade deve condizer com a verdade.


# Habilitações reconhecidas pelo CFO (Analgesia Relativa ou Sedação consciente com óxido nitroso, Fitoterapia, Terapia floral, Hipnose, Laserterapia, Odontologia Antroposófica e Ozonioterapia), desde que inscritas no CROGO pelo CD.

Odontologia Hospitalar deixou de ser uma Habilitação e foi reconhecida como Especialidade Odontológica, através da RESOLUÇÃO CFO-262/2024.

# Endereço, telefone, fax, endereço eletrônico, horário de trabalho, convênios, credenciamentos, atendimento domiciliar e hospitalar.

# Logomarca e/ou logotipo.

# PARA CD (PESSOA FÍSICA): AUTORRETRATO (SELFIE) DO CD, ACOMPANHADO DE PACIENTE OU NÃO, com o nome do CD e seu número de inscrição no CROGO, desde que com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, através do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE (Resolução CFO-196/2019).

# PARA CD (PESSOA FÍSICA): Imagens relativas ao DIAGNÓSTICO e à CONCLUSÃO do tratamento odontológico EXECUTADO PELO PRÓPRIO CD, com o nome do CD e seu número de inscrição no CROGO, desde que com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, através do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE (Resolução CFO-196/2019).

OBSERVAÇÃO 1:
A Portaria CROGO 065/2019 determina que nestas imagens do diagnóstico e da conclusão dos tratamentos odontológicos é proibido identificar quem é o paciente, sendo permitida a divulgação apenas da área em que fora realizado o procedimento, conforme artigo 14 III do CEO.


OBSERVAÇÃO 2:
A Portaria CROGO 065/2019 determina que em todas as publicações de imagens e/ou vídeos deverão constar o nome do profissional, o seu número de inscrição e a profissão cirurgião-dentista ou CD.

OBSERVAÇÃO 3:
A exibição de imagens de pacientes, que obedeçam as regras da Resolução CFO-196/2019, deixou de ser infração ética, ou seja, deixou de resultar para o CD, em responsabilidade administrativa (ética), apurada pelos CRO’s (esfera administrativa).
Contudo, a exibição de imagens de pacientes, ainda, poderá resultar para o CD, em responsabilidades cível e criminal, apuradas pelas esferas cível e criminal do Poder Judiciário.


OBSERVAÇÃO 4:
As imagens mencionadas na Resolução CFO-196/2019 não poderão ser divulgadas por pessoas jurídicas, as clínicas.

No caso de pessoas jurídicas, permanece proibida a divulgação das imagens mencionadas na Resolução CFO-196/2019.
(
https://website.cfo.org.br/resolucao-cfo-196-2019/)




Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 07.08.2024