Validade da inscrição provisória - 600 x 450


O CROGO informa que, em 24 de agosto de 2023, o Conselho Federal de Odontologia alterou a Resolução CFO – 63/2005, no que diz respeito ao artigo 123 da Consolidação, que determina os procedimentos nos Conselhos Regionais referente à validade da inscrição provisória.




A nova Resolução CFO – 257/2023 estabeleceu novo prazo de validade para a inscrição provisória, o qual, a partir de agora, é de apenas seis meses contados da data colação de grau para cirurgião-dentista ou da data da formatura para as demais profissões, podendo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação do profissional em tempo hábil.



O CROGO esclarece que, dentro do prazo estabelecido pela nova Resolução CFO-257/2023, no caso de profissional cirurgião-dentista, os profissionais deverão apresentar o diploma. Já para as demais categorias profissionais, deverão apresentar o certificado.



Passado o prazo de validade estabelecido e caso os profissionais não solicitem a inscrição principal, a inscrição provisória é automaticamente cancelada por motivo de caducidade. Ocorrendo o cancelamento da inscrição por caducidade, o profissional está impedido de exercer a profissão, sob pena de “denúncia do exercício ilegal da profissão”.



O profissional deverá solicitar de imediato sua inscrição principal, apresentando o diploma de graduação, juntamente com outros documentos exigidos pelo CRO-GOIÁS. Será recolhida nova taxa de inscrição. Só é vedada a cobrança da taxa de inscrição, quando o profissional, na vigência da provisória, solicitar a sua inscrição principal, ou seja, quando estiver dentro do prazo com sua inscrição provisória devidamente ativa, conforme dispõe o artigo 126, parágrafo único da Resolução CFO-63/2005.

 




Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 18.09.2024