4 de Setembro - Dia Nacional do Perito Odontolegista - 600 x 600


O CROGO parabeniza a todos os especialistas em Odontologia Legal e a todos os profissionais investidos nos cargos da perícia oficial odontológica (Lei nº 12.030/2009).

Essa data marca o nascimento do “pai” da Odontologia Legal no Brasil, o professor Dr. LUIZ LUSTOSA DA SILVA (04/09/1897).

Conforme determina a Resolução CFO-063/2005, as áreas de competência da ODONTOLOGIA LEGAL incluem:

a) Identificação humana
b) Perícia em foro civil, criminal e trabalhista
c) Perícia em área administrativa
d) Perícia, avaliação e planejamento em infortunística
e) Tanatologia forense
f) Elaboração de autos, laudos, pareceres, relatórios e atestados
g) Traumatologia odonto-legal
h) Balística forense
i) Perícia logística no vivo, no morto, íntegro ou em suas partes em fragmentos
j) Perícia em vestígios correlatos, inclusive de manchas ou líquidos oriundos da cavidade bucal ou nela presentes
k) Exames por imagem para fins periciais
l) Deontologia odontológica
m) Orientação odonto-legal para o exercício profissional
n) Exames por imagens para fins odonto-legais

Comemorar o Dia do Odontolegista é reconhecer o impacto significativo desse campo especializado e a dedicação desses profissionais na busca pela verdade e justiça.



Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa
Em 04.09.2024