Ipasgo responde questionamentos do CROGO - 600 x 450


Em resposta ao Ofício nº 00755/2023-CROGO, o qual o Conselho Regional de Odontologia de Goiás (CROGO) solicitou ao Instituto de Assistência do Servidores Públicos do Estado de Goiás (IPASGO) esclarecimentos acerca do Edital de Chamamento Público nº 002/2021 – Pessoas Físicas – Odontólogos, o CROGO recebeu ofício contendo as explicações sobre as questões apontadas.

Em 26 de abril deste ano, O CROGO, por meio do presidente da Comissão de Saúde Suplementar, Dr. Saulo de Tarso Boaventura Borges, se reuniu com representantes do IPASGO e, na oportunidade, apresentou questionamentos recebidos pela categoria odontológica quanto ao Edital de Chamamento Público n. 002/2021 - Pessoas Físicas – Odontólogos. O Dr. Saulo Borges, que é conselheiro efetivo do CROGO e também membro da Comissão de Saúde Suplementar do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Leia os esclarecimentos abaixo contidos no Ofício Nº 494/2023/IPASGO.

“1 - Quanto aos profissionais que já faziam parte da rede credenciada:

a) O que ocorrerá com os não habilitados no Edital atual?

Os prestadores que fazem parte atualmente da rede credenciada que não foram habilitados, em momento oportuno e conforme critérios estabelecidos nas normas complementares a serem expedidas pelo recente Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás, serão descredenciados.

b) Todos os habilitados serão convocados?

A convocação é feita conforme estudo técnico com base na quantidade de usuários Ipasgo Saúde por município e região, o que não garante a convocação de todos os partícipes, visto que havendo suficiência de rede, suspende-se a convocação dos classificados como habilitados. De todo modo esclarecemos que os candidatos a serem convocados seguem a pontuação de convocação de ordem decrescente alcançada pelos partícipes.

c) Existe um cronograma de chamamento previsto para os habilitados?

As convocações por etapas foram finalizadas. Após início da transição gerada pela criação do Serviço Social Autônomo, novo cronograma está sendo definido para as convocações necessárias para suprir a rede de credenciados, observando-se estudo técnico.

2 - Muitos profissionais estão argumentando que não entraram com recurso para revisão da pontuação, à época, pelo motivo de ter sido garantido pelo Presidente do IPASGO (autarquia), em audiência pública, que todos os habilitados seriam chamados, já que não havia definição do número de vagas no Edital; e se existe alguma previsão solução por parte do Ipasgo Saúde, para essas situações atualmente?

Relativamente a tal questionamento, informamos que foram oportunizadas 2 (duas) possibilidades recursais, a primeira seguindo o rito inaugural contido no Edital de Credenciamento e a segunda após a formalização do 54º aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público.

Nesse aspecto, elucidamos que aqueles candidatos que estavam acompanhando as publicações no site do Ipasgo Saúde, efetivaram a interposição de recurso nas duas situações, de modo que apresentaram maior número de documentos de formação profissional, e consequentemente conseguiram reverter a inabilitação e alcançaram maior pontuação para posterior convocação.

c) Com a recente alteração da natureza jurídica do IPASGO, haverá alguma mudança ou impacto na relação entre o Instituto e os prestadores da Odontologia?

Não, as responsabilidades outrora da autarquia foram todas sucedidas pelo Serviço Social Autônomo. Desta forma, destoante à diversas desinformações veiculadas, o Ipasgo Saúde manterá todos os atendimentos hoje prestados.”


CLIQUE AQUI para acessar o Ofício Nº 494/2023/IPASGO.



Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 07.06.2023